Dez coisas importantes que você precisa saber antes de retirar o FGTS da Caixa Econômica

11/02/2011. Enviado por

Para amparar os trabalhadores demitidos sem justa causa foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, o FGTS. Não sabe muito sobre o assunto? Leia mais sobre ele no guia abaixo.

No começo de cada mês, os empregadores depositam na conta bancária de seus empregados (tal conta deve ser aberta na Caixa Econômica Federal) uma porcentagem do salário. Este valor vai para o Fundo de Garantia que traz muitos benefícios aos trabalhadores, principalmente quando estes se vêem, de repente, em uma situação difícil, como a perda do emprego.

No entanto, antes de resgatar o FGTS é importante estar informado sobre os seguintes pontos:

  1. 1 Quem são os trabalhadores com direito ao Fundo de Garantia?

Empregados que tenham um contrato de trabalho formal, pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

Trabalhadores rurais, temporários e avulsos;

Safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita);

Atletas profissionais;

Empregados domésticos podem ser incluídos no sistema, desde que o empregador esteja de acordo.

  1.  2 Quais os objetivos do Fundo de Garantia?

Formar um fundo de indenizações trabalhistas;

Dar ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;

Proporcionar ao trabalhador o aumento de sua renda real pela possibilidade de acesso à casa própria;

Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

  1. 3 Quando é possível sacar o FGTS?

Na demissão sem justa causa;

Na quebra do contrato em caso de extinção total ou parcial da empresa;

Na anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal se for mantido o direito ao salário;

Na aposentadoria;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Para aquisição de moradia própria, pagamento de dívida ou de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para ver mais exemplos, clique aqui.

  1. 4 Quais documentos são necessários para retirada do FGTS?

Para saber a documentação, acesse: http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp 

  1. 5 Quem faz o depósito na conta do trabalhador e quando ele deve ser feito?

O empregador deve fazer o depósito até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.

  1. 6 Qual o valor do depósito?

O valor é de 8% do salário pago ao trabalhador.

Lembrando que: O FGTS não é descontado do salário. Esta é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

  1. 7 Onde posso consultar o valor do FGTS?

  Para consulta, acesse: http://www.caixa.gov.br/fgts/saldo_extrato_fgts.asp

  1.  8 Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

O trabalhador pode conferir os depósitos através do extrato do FGTS que deve ser recebido em casa a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site ou pelo telefone 0800 726 01 01.

  1. 9 O que fazer caso o empregador não esteja depositando?

Caso isto aconteça, o empregado deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Lembrando que: no caso do trabalhador doméstico o pagamento do FGTS não é obrigatório, ficando a cargo do empregador.

  1. 10 O FGTS tem rendimento?

Sim. Todo dia 10 o Fundo recebe atualização monetária mensal, mais juros de 3% ao ano.

Referências:

http://www.caixa.gov.br/

Saiba mais sobre o FGTS

 

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+