11/02/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
No começo de cada mês, os empregadores depositam na conta bancária de seus empregados (tal conta deve ser aberta na Caixa Econômica Federal) uma porcentagem do salário. Este valor vai para o Fundo de Garantia que traz muitos benefícios aos trabalhadores, principalmente quando estes se vêem, de repente, em uma situação difícil, como a perda do emprego.
No entanto, antes de resgatar o FGTS é importante estar informado sobre os seguintes pontos:
Empregados que tenham um contrato de trabalho formal, pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
Trabalhadores rurais, temporários e avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita);
Atletas profissionais;
Empregados domésticos podem ser incluídos no sistema, desde que o empregador esteja de acordo.
Formar um fundo de indenizações trabalhistas;
Dar ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
Proporcionar ao trabalhador o aumento de sua renda real pela possibilidade de acesso à casa própria;
Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Na demissão sem justa causa;
Na quebra do contrato em caso de extinção total ou parcial da empresa;
Na anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal se for mantido o direito ao salário;
Na aposentadoria;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Para aquisição de moradia própria, pagamento de dívida ou de parte das prestações de financiamento habitacional.
Para ver mais exemplos, clique aqui.
Para saber a documentação, acesse: http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp
O empregador deve fazer o depósito até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.
O valor é de 8% do salário pago ao trabalhador.
Lembrando que: O FGTS não é descontado do salário. Esta é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Para consulta, acesse: http://www.caixa.gov.br/fgts/saldo_extrato_fgts.asp
O trabalhador pode conferir os depósitos através do extrato do FGTS que deve ser recebido em casa a cada 2 meses.
Caso não esteja recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Caso isto aconteça, o empregado deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Lembrando que: no caso do trabalhador doméstico o pagamento do FGTS não é obrigatório, ficando a cargo do empregador.
Sim. Todo dia 10 o Fundo recebe atualização monetária mensal, mais juros de 3% ao ano.
Saiba mais sobre o FGTS