Contribuição de INSS para donas de casa

03/07/2012. Enviado por

Dona de casa contribua com apenas R$ 31,10 (trinta e hum reais e dez centavos) por mês e tenha direito a sua aposentadoria

Desde outubro de 2011, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 31,10).

Esta contribuição dará a dona de casa o direito de se aposentar com 60(sessenta) anos de idade.

A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1244,00) e exige ao menos 15 anos de contribuição.

Para quem vale a nova alíquota: Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, poderão contribuir com R$ 31,10  mensais.

Código de Recolhimento: Pelo código facultativo 1929.

Além da aposentadoria, a contribuição de R$ 31,10 mensais garante outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.

Veja a lei que instituiu tal alíquota na íntegra Lei nº 12.470/2011

Assuntos: Contribuição, Direito previdenciário, Direito processual civil, INSS, Previdência

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