03/07/2012. Enviado por Dra. Rosana Torrano
Desde outubro de 2011, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 31,10).
Esta contribuição dará a dona de casa o direito de se aposentar com 60(sessenta) anos de idade.
A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1244,00) e exige ao menos 15 anos de contribuição.
Para quem vale a nova alíquota: Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, poderão contribuir com R$ 31,10 mensais.
Código de Recolhimento: Pelo código facultativo 1929.
Além da aposentadoria, a contribuição de R$ 31,10 mensais garante outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.
Veja a lei que instituiu tal alíquota na íntegra Lei nº 12.470/2011