Advocacia no Terceiro Setor

21/08/2013. Enviado por

Na Comissão do Jovem Advogado da 16ª Subseção de Bragança Paulista/SP, temos um projeto chamado Novos Mercados de Trabalho, onde apresentamos artigos sobre as novas carreiras na Advocacia. A Advocacia no Terceiro Setor é um deles.

Muito se ouve falar em Terceiro Setor, mas afinal, o que realmente é o Terceiro Setor e no que ele pode ser interessante ao Profissional de Direito?

O Terceiro Setor é basicamente formado pelas Fundações, Organizações e Instituições e são mais conhecidas como ONGs (Organizações Não Governamentais).

Porém, o Terceiro Setor é mais que uma ONG, ela é tudo que, além de não governamental, também não é comercial ou mercantil.

O Terceiro Setor visa um Trabalho Social, sem fins lucrativos, mas possuem rendimentos, sejam de doações, repasses, etc., que são utilizados por essas entidades para manterem seu trabalho.

Mas, o que interessa o Terceiro Setor ao Profissional de Direito?

Com o crescimento desse trabalho social desenvolvido pelo Terceiro Setor, a demanda de Advogados para atuar nessas entidades vêm aumentando, gerando um novo campo de atuação para o Profissional do Direito.

Muitas vezes o Terceiro Setor necessita de Advogados multidisciplinares, devendo esses Advogados terem conhecimento de áreas que vão desde cível, penal e trabalhista, até tributária, previdenciária e ambiental, entre muitas outras, o que não impede também, caso essas entidades queiram, contratar escritórios onde possuam Advogados atuantes em varias áreas que poderão dar suporte jurídico ao Terceiro Setor de maneira completa.

Ocorre que, geralmente esse não é o perfil das entidades que fazem parte do Terceiro Setor, pois, com exceção de algumas grandes Fundações, como por exemplo, a Fundação Bradesco, a maioria das entidades, são pequenas, e sobrevivem de doações e repasses, preferindo contratar Advogados autônomos.

O Advogado atuante no Terceiro Setor deve estar muito atento a todas as legislações pertinentes ao trabalho prestado pelas fundações, organizações e instituições, sempre muito bem atualizado e ter conhecimento ainda de todas as portarias, resoluções, e outras determinações, pertinentes ao ramo que atende.

O campo de atuação do Advogado no Terceiro Setor pode ir desde assessorar a criação dessas entidades em sua estruturação, confecção de contrato social e elaboração de estatutos, entre assessorar nos projetos de investimento social, acompanhando sua execução até o final, além de muitas outras áreas que são necessárias ao bom andamento do Terceiro Setor, como por exemplo, obtenção de títulos e certificados, fornecidos pelo Poder Público, entre outras atividades, como mencionadas anteriormente.

As principais áreas de atuação do Advogado no Terceiro Setor são no Direito Societário com a criação das entidades, o acompanhamento da gestão, criando códigos para boa governança, e preparando assembléias; na área de Direito Contratual, com a confecção e avaliação de todos os contratos de forma preditiva, e/ou prestando consultoria para que se possam maximizar os resultados a serem obtidos; na área Trabalhista, tratando dos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício e dos voluntários; no Direito Civil, cuidando da responsabilidade das entidades; no Direito Registrário, atuando de forma a se obter as diversas certificações necessárias para se manter a entidade no Terceiro Setor; no Direito Tributário, adaptando a entidade à legislação, bem como cuidar das atividades exercidas pelo Terceiro Setor como meio de fomento. Entre essas, muitas outras áreas do Direito, são de suma importância para o Terceiro Setor.

A perspectiva futura do Terceiro Setor é a multiplicação de seus projetos sociais e desenvolvimento de parcerias públicas e privadas, portanto, com o implemento de políticas públicas específicas e apoio de empresas privadas e órgãos públicos, bem como repasses diversos e doações, o Terceiro Setor crescerá, demandando um profissional do direito diferenciado e capacitado para a prestação de serviços multidisciplinares, que poderá contribuir com a redução das desigualdades sociais.

Legislações pertinentes ao Terceiro Setor, pra mais informações e pesquisas:

Resolução 1409/2012 CFC: Aprova a ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros;

Lei 12101/2009 e Decreto 7237/2010 – CEBAS – Base Legal para Certificações pertinentes e necessárias;

Lei 91/1935, Decreto 50517/1961 e Decreto 3415/2000 – Base Legal para se obter o Título de Utilidade Pública Federal;

Lei 9249/1995 – Pertinente ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre lucro liquido;

Lei 9790/1999 e Decreto 3100/1999 – Base Legal para administração das OSCIP;

Lei 9637/1998 – Base Legal das Organizações Sociais (OS);

Leis Estaduais 3198/1955 e 2574/1980 – Base Legal das entidades que possuem Título de Utilidade Publica Estadual (Estado de São Paulo);

Lei 9608/1998 – Lei do Voluntáriado;

Assuntos: Advogado, Direito Administrativo, Direito processual civil

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