Ação de cobrança da diferença do FGTS

14/09/2013. Enviado por

APLICAÇÃO DA TR GEROU DEFASAGEM DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DE FGTS

 A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, têm sido ajuizadas ações para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.

A ação beneficiaria aqueles que tiveram ou têm dinheiro depositado em conta de FGTS a partir de 1999, aposentados ou não.

Já existe posicionamento do STJ e do STF a respeito da aplicação da TR às contas de FGTS.

Assuntos: Correção do FGTS, Direito previdenciário, Direito processual civil, FGTS, Previdência

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