Boa tarde!
Quando a pessoa morre é aberta a sucessão. Havendo bens a inventariar é aberto o inventário ou havendo apenas pequeno valor depositado, o juiz poderá expedir alvará judicial para levantamento.
Tanto numa como em outra situação, os favores são os herdeiros e o cônjuge sobrevivente. De modo, que legalmente, não há como se deixar de levar em consideração todos os herdeiros do falecido.
Entretanto, para que o advogado constituído possa trabalhar, precisa de procuração assinada por todos os herdeiros. Se o advogado não é o da confiança desses, têm todo o direito de constituir um que seja.
Conversem com o advogado que está constituído e tirem suas dúvidas, levando em consideração as explicações acima.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza
Resposta enviada em 15/09/2016