Olá, boa tarde! Durante o período de vigência do contrato de trabalho, o empregado pode reclamar seus direitos no prazo de até 5 (cinco) anos. No entanto, na hipótese do fim do contrato, há o prazo de até 2 (dois) anos para propor a ação trabalhista, na qual é possível requerer os direitos referentes aos 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Diante disso, no seu caso, o prazo prescreveu, ou seja, não é possível pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho, no que se refere aos fatos datados em 2009. Estou à disposição para eventuais dúvidas. Att, Amanda Rennó Pareto.
Resposta enviada em 21/09/2015
Olá, boa tarde! Durante o período de vigência do contrato de trabalho, o empregado pode reclamar seus direitos no prazo de até 5 (cinco) anos. No entanto, na hipótese do fim do contrato, há o prazo de 2 (dois) anos para propor a ação trabalhista, na qual é possível requerer os direitos referentes aos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Diante disso, no seu caso, o prazo prescreveu, ou seja, não é possível pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho, no que se refere aos fatos datados em 2009. Estou à disposição para eventuais dúvidas. Att, Amanda Rennó Pareto.
Resposta enviada em 21/09/2015