Taxa

Olá, Bom dia! Sou sócio majoritário de uma Empresa. Temos um Consórcio com a Rodobens. Contudo, devido a crise, estamos com problemas para pagar as parcelas em dia. Assim, todas a vez é cobrança uma taxa de cobrança extrajudicial, sendo que o serviço é realizado pela própria central de cobrança da Rodobens. Há no contrato de alienação, apenas essa previsão que se compromete(m) a quitar a dívida descrita no item 2 deste instrumento, nos termos previstos no Contrato de Participação em Consórcio, o qual declara(m) ter pleno e absoluto conhecimento. A responsabilidade do(s) devedor(es) solidário(s) permanece hígida ainda que venha ser efetivada a busca e apreensão do bem objeto. Acontece que em nenhum momento foi apresentado este contrato de participação de consórcio. Nunca foi esclarecido sobre a cobrança desta bendita taxa. Ao questionar a Rodobens, eles informam que esta bendita taxa de 10% sobre a parcela atrasada é justificada pelo banco central. Gostaria de saber se é ilegal? Agradeço.

Pergunta feita por um usuário de Ipiaú / BA em 03/03/2017

Tags: Consórcio Direito do consumidor Taxas

Respostas 1 Resposta

Nesse caso apenas visualizando a documentação que você tem em mãos para lhe dar uma resposta mais precisa.

Resposta enviada em 03/03/2017

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