Separação Consensual

Quero me casar de novo, mas o papel meu de separação está escrito separação consensual, é o mesmo que divórcio? Posso me casar de novo?

Pergunta feita por um usuário de Jacareí / SP em 31/10/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Separação

Respostas 3 Respostas

Somente com a decretação do divórcio que você poderá contrair novas núpcias. precisará de ajuizar a ação de conversão de separação judicial em divórcio. qualquer dúvida estiou à disposição. fone: 31 9 97725033

Resposta enviada em 01/11/2016

Não. Ainda que seja separação consensual, você precisa ter na certidão "divorciado". Provavelmente, você se separou antes da Emenda Constitucional 66, pois hoje não há mais necessidade de esperar um prazo de separação para se divorciar. Logo, como você já está separado, basta ir na Vara da Família de sua comarca e solicitar a conversão da separação em divórcio. Nestes casos, costuma ser rápido. Você também pode procurar um advogado ou a defensoria pública para orientá-lo e fazer isso para você. Só oriento a ir antes de 15/12, pois a maioria dos Tribunais Estaduais entram em recesso no período do natal e ano novo.

Resposta enviada em 01/11/2016

Boa tarde!! A Emenda Constitucional 66/10, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Assim, se a sua separação se dera anterior a julho/10, se faz necessário ingressar com a ação de "CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO".

Resposta enviada em 31/10/2016

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