Prezada Sra. Jessica, em atenção à sua solicitação, esclareço em linhas gerais que o seguro desemprego trata-se de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. O referido seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
Nos seguintes casos, é possível obter este benefício, seguem (CEF):
1. Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
2. Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
3. Pescador profissional durante o período do defeso;
4. Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Nesse sentido fico à disposição para esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 27/01/2017