Roubo

Comprei uma tv, não tem nem 30 dias, mas a minha residência foi roubada, consigo com B.O diminuir o valor do produto? Atenciosamente

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 14/04/2016

Tags: Boletim de ocorrência Direito do consumidor Direito processual penal Roubo

Respostas 1 Resposta

Não, o roubo do produto não vicia o contrato de venda e compra da TV firmado entre você o vendedor.

Resposta enviada em 15/04/2016

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