Cumpre dizer inicialmente que, em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS, o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Assim, o ideal para recontratação seria de 6 meses, e não 18 meses como foi informado pela empresa, posto que, a partir de seis meses depois da data da demissão do último vínculo descaracteriza a continuação do vínculo.
Resposta enviada em 28/04/2017