A solução seria uma ação de reconhecimento de paternidade em face dos herdeiros do falecido. E a família seria convidada a ceder material genético. Se recusasse haveria implicâncias processuais que podem culminar com uma procedência de uma ação dessa natureza. O direito de ter a paternidade reconhecida é inerente a própria dignidade da pessoa humana e por isso inalienável.