Bom dia; Gostaria de saber se um estado pode julgar casos de outro? Aqui temos o exemplo clássico: Tem um bairro aqui minha cidade que está com recurso transitado e julgado no Distrito Federal que trata do direito das coisas (posse da área), tendo como requerente antigos donos de uma área que anteriormente denominava-se Fazenda Urubu. Isso compete a outro estado, ou deve se recorrido no estado de origem do conflito?
Pergunta feita por um usuário de Valparaíso de Goiás / GO em 22/09/2015
Resposta enviada em 24/09/2015