Pensão e DNA

Boa noite, fui intimada a levar meu filho de seis meses para fazer o exame de dna, mas neste dia trabalho, gostaria de saber se lá, o hospital me dará um atestado e se o pai do meu filho, depois que sair o resultado, terá que pagar os atrasados ?

Pergunta feita por um usuário de Cubatão / SP em 13/06/2016

Tags: Atestado de comparecimento Direito de Família Direito processual civil DNA

Respostas 1 Resposta

Boa noite! Se você jáfoi citada para a ação, e intimada para fazer o teste de DNA, deve ter advogado constituído, o qual deve orientá-la. Contudo, nesse tipo de ação, a obrigação da prestação de alimentos é em consequência do reconhecimento da paternidade, no final do processo. Havendo esse reconhecimento o juiz condenará ao pagamento da pensão desde a citação. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 16/06/2016

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