Deve apresentar os recursos cabíveis no processo administrativo de imposição de multa e de medidas administrativas.
É bom procurar um advogado que atue nessa área. Pode entrar em contato conosco.
Resposta enviada em 10/10/2016
Prezado, boa tarde!
Por primeiro, necessário se faz lhe informar que de igual modo como ocorre no Poder Judiciário, o processo administrativo, como por exemplo, a suspensão ou cassação do direito de dirigir precisa respeitar o prazo para que a pessoa possa exercer seu direito de ampla defesa e contraditório, deste modo, enquanto pender de recurso esta decisão administrativa da autoridade de trânsito, você ainda poderá dirigir.
Por segundo, deve-se analisar o caso concreto, ou seja, é imprescindível que se possa analisar o auto de infração para se verificar se há alguma irregularidade que resulte na anulação do bloqueio, mas é necessário saber que esta defesa deve ser apresentada no prazo estipulado pelo referido Órgão.
Espero ter esclarecido sua dúvida, no mais, coloco-me à disposição para quaisquer eventuais dúvidas.
Resposta enviada em 06/10/2016