Prezado(a) Sr.(a), diante da sua pergunta, esclareço em linhas gerais que o auxílio-doença é um benefício de natureza previdenciária, e que nos casos de trabalhadores que possuem carteira assinada, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Assim, a partir do 16º dia de afastamento, o empregado que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença, receberá os valores diretamente pelo INSS. Nesse sentido, fico à disposição para maiores esclarecimentos.
Resposta enviada em 06/02/2017