Liberar Funcionario para ir em medico

Prezadso, sou obrigado enquanto empregar a liberar funcionario durante o expediente para ir em consulta medica?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 20/03/2018

Tags: Direito do Trabalho

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Primeiramente, é preciso analisar a norma coletiva da categoria profissional. Muitas vezes ela regulamenta o direito de ir a consultas médicas sem qualquer prejuízo ao colaborador, seja desconto salarial ou compensação das horas. Há normas coletivas que inclusive regulamentam o direito do colaborador de acompanhar familiares e filhos. Não havendo norma neste sentido, o ideal é que a consulta médica seja marcada em um horário fora do expediente. No entanto, muitas vezes isso não é possível. Ocorrendo durante a jornada de trabalho e se o colaborador vai simplesmente fazer uma consulta médica sem que esteja doente, a empresa pode sim descontar as horas em que o colaborador ficou ausente de suas atividades ou pode exigir a compensação das horas. A empresa, no entanto, não pode punir o colaborador considerando falta injustificada, pode apenas creditar as horas de duração da consulta, que deverão ser respostas, ou descontar do salário. Na hipótese da empresa adotar, desde o início do contrato de trabalho, certa tolerância e não descontar as horas de consulta, ela não poderá alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar (conforme prevê o art.468, da CLT). Temos também outro cenário: caso o colaborador sofra um mal repentino durante o expediente e tenha que ser atendido às pressas. Nessa hipótese, ele não teve sequer a possibilidade de marcar um horário fora do expediente, desse modo, as horas de ausência serão abonadas e não poderão ser compensadas e nem descontadas. O mesmo ocorre quando o colaborador apresenta atestado médico (documento do médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho), ele não precisará repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário.

Resposta enviada em 21/03/2018

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