Bom dia. Sou advogada iniciante e tenho uma dúvida! Em um processo de execução no JEC (duplicata) perdi o prazo para manifestação acerca da atualização do débito pela contadoria (publicado em nota de expediente). Posteriormente, foi deferido um despacho de mero expediente que diante de inércia da parte autora, arquiva-se com baixa. Tenho como ainda me manifestar? Ou recorrer? Obrigada.
Pergunta feita por um usuário de Porto Alegre / RS em 18/03/2016
Resposta enviada em 20/03/2016