JEC

Bom dia. Sou advogada iniciante e tenho uma dúvida! Em um processo de execução no JEC (duplicata) perdi o prazo para manifestação acerca da atualização do débito pela contadoria (publicado em nota de expediente). Posteriormente, foi deferido um despacho de mero expediente que diante de inércia da parte autora, arquiva-se com baixa. Tenho como ainda me manifestar? Ou recorrer? Obrigada.

Pergunta feita por um usuário de Porto Alegre / RS em 18/03/2016

Tags: Andamento de processo Direito processual civil Direito processual penal Execução

Respostas 1 Resposta

dificil.. FOI DADA SENTENCA DE EXTINCAO? SE FOI, DIFICIL SE NAO FOI, PEDE DESARQ E PROSSEGUE., PEDE RECLONSIDERACAO.; RECORRER... SE VC QUE PERDEU O PRAZO... NAO TEM JEITO. ENTRA COM OUTRA

Resposta enviada em 20/03/2016

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