Olá, o Estatuto da Criança e do adolescente somente autoriza viagem ao exterior de menor acompanhado dos pais ou com a autorização expressa de um dos genitores.
Caso, o pai não queira autorizar o único meio viável seria pedir autorização na justiça, pois o juiz poderá suprir a falta da autorização do pai.
Qualquer dúvida entre em contato.
Atenciosamente!!