Boa noite!
A guarda não extingue o poder familiar, apenas passa-se a posse direta da criança para o guardião.
Assim sendo, fixada a guarda com a avó , permanece para a mãe o direito de visitas.
Contudo , você não esclarece que tipo de guarda está passando, se é judicial, ou não.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza