A trabalhadora grávida no momento da demissão tem direito à estabilidade provisória, não importando se a gestação teve início antes ou depois da contratação, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato for por tempo determinado, mas é muito importante que a empresa tenha ciência de que você está gravida.