Primeiro é preciso avaliar se estarão efetuando os pagamentos de tudo o que realmente você tem direito. A questão do ticket alimentação, se você não está trabalhando pelo fato de contrato de trabalho estar suspenso a empresa não é obrigada a pagar, suspenso o contrato de trabalho, o empregador deve manter as obrigações previstas em lei e em instrumentos normativos com expressa previsão de continuidade da obrigação apesar da suspensão do contrato, agora se contrato de trabalho não estiver suspenso não pode porque a ajuda-alimentação concedida por longos anos incorpora-se ao salário, não podendo ser suprimida, sob pena de violar o direito adquirido artigo 5o., inciso XXXVI, da Constituição da República.
Resposta enviada em 02/09/2017