Bom dia, quando você pede demissão da empresa, você não tem direito a sacar o FGTS via de regra.
Resposta enviada em 03/09/2015
O pedido de demissão (rescisão do contrato do trabalho por iniciativa do empregado) não é uma das hipóteses possíveis de saque do FGTS. Você poderá sacar somente após 3 anos sem ter exercido qualquer atividade laboral registrada em carteira. Ou seja, você precisa ficar desempregado por 3 anos e sacar somente após a data do seu aniversário ocorrida depois deste prazo de 3 anos. Na prática, equivale a dizer, para quem nasceu no fim do ano, que é necessário ficar 4 anos sem ter qualquer vínculo empregatício com registro em CTPS para que seja possível sacar o FGTS. Há outras hipóteses previstas, como por exemplo a aposentadoria e o acometimento de doenças como AIDS e câncer.
Resposta enviada em 02/09/2015