Bom dia. Por gentileza, queria que fosse respondida minha duvida abaixo: Solicitei a advogada que entrasse com ação trabalhista, a empresa que trabalhei me dispensou sem pagar nenhuma verba com a entrada do processo, foi marcada a audiência, a data da mesma ficou muito extensa, a advogada então solicitou uma antecipação de tutela, o juiz emitiu um alvará para saque do FGTS e seguro desemprego!! Queria saber se o advogado tem direito a receber alguma porcentagem em cima do FGTS e Seguro desemprego sacado? No momento que assinei o contrato não foi discutido nada em relação, o mesmo está escrito: “ o contratante pagará, a titulo de honorários advocatícios o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores a serem recebidos, na data do efetivo recebimento das verbas cobradas”. Essa verbas não seriam referentes a verbas cobradas na ação trabalhista? Grato,
Pergunta feita por um usuário de Arujá / SP em 04/11/2016
Resposta enviada em 04/11/2016