FGTS e Seguro Desemprego Judicial, o Advogado Tem Direito a 30 Por Cento?

Bom dia. Por gentileza, queria que fosse respondida minha duvida abaixo: Solicitei a advogada que entrasse com ação trabalhista, a empresa que trabalhei me dispensou sem pagar nenhuma verba com a entrada do processo, foi marcada a audiência, a data da mesma ficou muito extensa, a advogada então solicitou uma antecipação de tutela, o juiz emitiu um alvará para saque do FGTS e seguro desemprego!! Queria saber se o advogado tem direito a receber alguma porcentagem em cima do FGTS e Seguro desemprego sacado? No momento que assinei o contrato não foi discutido nada em relação, o mesmo está escrito: “ o contratante pagará, a titulo de honorários advocatícios o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos valores a serem recebidos, na data do efetivo recebimento das verbas cobradas”. Essa verbas não seriam referentes a verbas cobradas na ação trabalhista? Grato,

Pergunta feita por um usuário de Arujá / SP em 04/11/2016

Tags: Direito processual civil Direitos trabalhistas Honorários advocatícios

Respostas 1 Resposta

As verbas cobradas incluem o FGTS e seguro desemprego, se fosse de outra forma como você estaria levantando esses valores sem ajuda da sua advogada?

Resposta enviada em 04/11/2016

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