Depende do seu regime de escala. Vejamos:
a) Para quem trabalha em REGIME DE ESCALA 12 x 36 (hospital por exemplo), se o dia de trabalho cair na 6ª feira santa, não será considerado como hora extra, mas sim, dia normal de trabalho.
b) Para aquele que trabalha em REGIME DE PLANTÃO, a 6ª feira santa pode ser substituída por outro dia da semana, não sendo considerada hora extra.
c) Se o horário de trabalho for SEMANAL, de 2 ª à sexta ou sábado (44 horas semanais), com folgas aos domingos e feriados, a sexta-feira santa deve ser remunerada como hora extra de 100%, com reflexo no Descanso Semanal Remunerado.
Resposta enviada em 28/04/2017