Prezada,
Boa tarde.
O contrato de trabalho da empregada gestante poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
1) se a funcionária praticar algum ato punível com demissão por justa causa ;
2) por iniciativa da própria colaboradora, ou seja, pedido de demissão.
Terminado o período de estabilidade, a dispensa poderá ser imotivada.
O período de estabilidade é de até 05 (cinco) meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT da CF/88). Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
Para mais informações e esclarecimentos, favor entrar em contato para agendar uma reunião.
Atenciosamente,
Dra. Amanda Castro.
Resposta enviada em 05/09/2017