No regime de comunhão universal de bens são divisíveis todos os bens, ou seja, os cônjuges devem dividir os bens igualmente, mas existem bens que podem ficar de fora da divisão, como: bens doados ou herdados gravados com cláusula de incomunicabilidade, bens sob condição, dívidas anteriores ao casamento, exceto se forem revertidas em proveito comum, doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as pensões ou rendas semelhantes. O pagamento de pensão está condicionado à certos requisitos.
Resposta enviada em 08/01/2018