Divorcio

sou casado em regime total dos bens,ha dez anos. e me separei agora. tenho que dividir meus bens adquiridos todos,os que tinha antes do casamento e ate os que conseguir depois do casamento? tenho que pagar pensao para minha ex esposa?

Pergunta feita por um usuário de Fervedouro / MG em 08/01/2018

Tags: Direito de Família Divórcio

Respostas 1 Resposta

No regime de comunhão universal de bens são divisíveis todos os bens, ou seja, os cônjuges devem dividir os bens igualmente, mas existem bens que podem ficar de fora da divisão, como: bens doados ou herdados gravados com cláusula de incomunicabilidade, bens sob condição, dívidas anteriores ao casamento, exceto se forem revertidas em proveito comum, doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as pensões ou rendas semelhantes. O pagamento de pensão está condicionado à certos requisitos.

Resposta enviada em 08/01/2018

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