O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
É muito comum ouvir do empregador a seguinte frase: “Quando eu demiti a empregada, eu não sabia que ela estava grávida. Então não é justo que eu tenha que reintegrar ou indenizar essa trabalhadora.”
No entanto, não é esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que no inciso I da Súmula 244 aduz que: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).”
Dessa forma, o fato de o empregador desconhecer o estado de gravidez da empregada no momento da demissão não retira a obrigação de reintegrar/indenizar a trabalhadora por conta de seu período de estabilidade.
Nesse sentido, como você já havia assinado a demissão, caberá tanto a reintegração, quanto a indenização. Assim sendo, procure um advogado e faça valer todos os seus direitos.
Resposta enviada em 21/03/2018