Direito trabalhista

Na quarta-feira dia 7/3/18 me ligaram da empresa me pedindo para ir assinar minha dispensa. Hoje dia 14/3/18 a empresa me retorno dizendo que eu voltasse a trabalhar pois não poderia me dispensar, por eu estar com estabilidade da licença maternidade. Mais já assinei a dispensa, oque devo fazer? Eles tem que me pagar a multa certo?

Pergunta feita por um usuário de Paulínia / SP em 15/03/2018

Tags: Direito do Trabalho

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O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. É muito comum ouvir do empregador a seguinte frase: “Quando eu demiti a empregada, eu não sabia que ela estava grávida. Então não é justo que eu tenha que reintegrar ou indenizar essa trabalhadora.” No entanto, não é esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que no inciso I da Súmula 244 aduz que: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).” Dessa forma, o fato de o empregador desconhecer o estado de gravidez da empregada no momento da demissão não retira a obrigação de reintegrar/indenizar a trabalhadora por conta de seu período de estabilidade. Nesse sentido, como você já havia assinado a demissão, caberá tanto a reintegração, quanto a indenização. Assim sendo, procure um advogado e faça valer todos os seus direitos.

Resposta enviada em 21/03/2018

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