Pela legislação, quem presta serviço duas vezes por semana, é diarista e tem direito de receber o pagamento no dia. Porém, há decisões que mesmo se realizando "a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vínculo da empregada doméstica que prestou serviços em residência familiar, desde que presentes os demais elementos tipificadores tais como a pessoalidade, onerosidade e subordinação", RO 01552.2004.044.02.00-0 - TRT - 2ª Região.
Resposta enviada em 20/01/2018