Crime 157

Gostaria de saber quantos anos meu amigo vai pegar de condenação, 157 em flagrante, 3 vitimas de celulares sendo que ele só dirigiu o carro e nao chegou a abordar ninguem, os policias encontraram um calibre 38 com o garoto que estava com ele na hora da prisão, mas no boletim lançaram como se a arma tivesse com o meu amigo. Gostaria muito de uma resposta. Obrigado

Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu / RJ em 03/06/2015

Tags: Advogado criminalista Crime Criminal

Respostas 1 Resposta

Boa tarde, infelizmente apenas pelas suas informações não ha como prever uma provavel pena sem conhecer a situação processual, as circusntancias agravantes e atenuantes, se o acusado é primario ou não , segue abaixo o artigo 157 com as penas impostas Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Resposta enviada em 03/06/2015

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