Contrato de casamento civil

Prezados, tenho 43 anos, solteiro, sem filhos e pretendo me casar em maio de 2016 com uma mulher divorciada, com um filho de 18 anos. Gostaria de mais detalhes/ informações sobre a Comunhão universal de bens, pois tenho um automóvel e um imóvel em meu nome. Quais os direitos que a minha futura esposa e o seu filho têm sobre os meus bens ? No que se refere a investimentos (poupança, etc) minha futura esposa e o seu filho têm direito após o casamento? Aguardo retorno se possível o mais breve. Obrigado. Att.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 29/03/2016

Tags: Comunhão Universal de bens Direito de Família Direito processual civil

Respostas 1 Resposta

seguinte, se você optar pelo regime da COMUNHÃO UNIVERSAL, todos os bens dele e seus, já adquiridos e os que forem adquiridos serão de ambos, se você optar pelo regime da COMUNHÃO PARCIAL, somente serão de ambos, os bens adquiridos após o casamento. espero ter auxiliado.

Resposta enviada em 31/03/2016

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