Cesta Básica

Bom dia ! Trabalho em uma empresa á 15 anos e desde que fui contratado o combinado foi o salário mais um valor em cesta básica. Hoje estou saindo da empresa e estamos á 06 meses sem receber esse beneficio, na minha rescisão, a empresa é obrigada a pagar todos esses atrasos, mesmo porque trabalhei todos esses meses? Obrigado.

Pergunta feita por um usuário de Vila Xavier (Araraquara) / SP em 13/09/2016

Tags: Cesta Básica Direitos trabalhistas Rescisão

Respostas 1 Resposta

Se houver previsão no seu contrato de trabalho ou convenção coletiva sim. De outro modo, não havendo tal previsão e tenho testemunha também a empresa se obriga a pagar.

Resposta enviada em 13/09/2016

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente