Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, esclareço que por ser empregada, sendo efetuadas as contribuições ao INSS pela Empresa, a Sra. possui o direito ao auxílio maternidade, a ser requerido em qualquer posto do INSS mediante agendamento, sendo requerido a partir do 28º dia antes do parto e com recebimento pelo período de 120 (cento e vinte) dias. À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.