Boa Tarde.
A LEI DOS JUIZADOS no artigo 8º, paragrafo 1º, inciso II estabelece a possibilidade de micro empresas e empresas de pequeno porte serem partes autoras nos juizados.
Iniciemos com o conceito de empresa : Empresa é um conjunto organizado de meios com vista a exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem.
O que diferencia a empresa , a microempresa e a empresa de pequeno porte é a receita bruta auferida anualmente por cada uma delas, sendo que o conceito de empresa de pequeno porte encontramos na Lei Complementar 123/2006.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Assim, se a empresa não se enquadrar nesta situação, não poderá entrar com ação no juizado.
Espero ter ajudado. Coloco-me à disposição, para outros esclarecimentos.
Resposta enviada em 24/06/2016
O processo pode ser ajuizado em qualquer esfera mas, existem regras e leis para toda demanda. Se o Juíz entender que as regras e as leis, deste processo não foram atendidas, no mínimo ele extinguirá (colocará fim) a demanda, sem julgamento do mérito, haja vista o não atendimento dos pressupostos legais.
Neste caso, o advogado da parte contrária não tem o "poder" de anular o processo e sim manifestar-se contrário a posição do autor e requerer a extinção da demanda, pelos fundamentos acima.
Abçs.
Resposta enviada em 23/06/2016