A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Se quiser maiores informações entre em contato comigo através deste perfil e do número contido nele.
Resposta enviada em 05/10/2017