Por Dr. Marcello Benevides Peixoto em Consumidor
Mesmo não sendo “culpa” da Companhia Aérea, o Consumidor deverá ser indenizado por danos morais e isso tem uma razão - no direito chamamos de TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO.
Por Dr. Marcello Benevides Peixoto em Consumidor
Bagagem extraviada, overbooking, voo cancelado, overselling, perda de conexão, saiba como agir.