Por Dra. Angelica Conte em Consumidor
O Código Penal, desde 1940, prevê como crime a exposição, estoque, entrega ou venda de produto prejudicial a saúde, mas somente em 1990 o Código do Consumidor inseriu os temas “prazo de validade” e “relação de consumo”.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
O prazo se inicia na entrega do produto ou execução de serviço, para bens duráveis e bens não duráveis é estipulado, mas e se for um defeito oculto, de difícil constatação, qual o tempo que se tem para reclamar?
Por Dr. Gastão de Matos Junior
Um breve relato dos procedimentos a serem adotados em caso de um consumidor comprar um produto estragado ou impróprio para o consumo.