Por Sr. Paulo Milaré em Consumidor
As duas cláusulas terão que constar, obrigatoriamente, dos novos contratos. Os contratos em andamento terão de ser adaptados até o fim deste ano, cabendo ao incorporador optar pela cláusula, de acordo com o modelo de negócio.
Por Sr. Paulo R. Morales Milaré em Consumidor
O consumidor terá duas situações: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Por Sr. Paulo Milaré
As novas regras do Pacto Global no âmbito da devolução de imóveis e a retração no mercado de consumo.