Por Dr. Maurício Sérgio Christino em Trabalho
O artigo demonstra que as informações divulgas na "internet" e fazem menção ao Recurso Extraordinário 611503 -SP não condizem com a verdade.
Discorre ainda sobre o fato de que o STF em 16/3/2017 diminuiu o prazo para 5 anos os casos de FGTS