Este trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação do tempo médio das horas in itinere previsto no art. 58, § 3º da CLT às empresas constituídas sob a natureza jurídica de sociedade anônima.
Por Dra. Maria Lucia Haas Cardon
Direito do trabalho e horas in itinere, mais um dos absurdos perpetrados por nossos legisladores
Por Dr. Joaquim Caetano de Almeida
Usar aparelho celular e email coorporativo, fora do expediente, é considerado trabalho