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Execução de alimentos

Pensão alimentícia: novidades com o novo CPC?

Pensão alimentícia: novidades com o novo CPC?

Por Dr. Adriano da Silva em Família

Ao contrário do que muitos pensam, os alimentos não são devidos apenas aos filhos, mas também aos pais, desde que presente a necessidade e a possibilidade daqueles a quem deve-se cobrar.

Pensão alimentícia: Dra, se eu fizer acordo e o devedor descumprir, posso pedir a prisão civil?

Pensão alimentícia: Dra, se eu fizer acordo e o devedor descumprir, posso pedir a prisão civil?

Por Dra. Marcia Gabrielle Gontijo Oliveira em Família

Quando se firma um acordo para pagamento de forma parcelada de débito alimentar, o mesmo perde sua característica de urgente e necessária em razão do binômio necessidade - possibilidade.

Alimentos Gravídicos: um direito pouco conhecido.

Alimentos Gravídicos: um direito pouco conhecido.

Por Dra. Janaína Gomes da Silva em Família

Alimentos gravídicos corresponde ao direito da gestante em receber uma pensão do suposto pai da criança para ajudar a cobrir as despesas no período de gestação.

Pensão Alimentícia: quem pode pedir e quem deve pagar

Pensão Alimentícia: quem pode pedir e quem deve pagar

Por Dra. Débora Bozgazi em Família

Lembrando que, caso o alimentante se recuse a prestar a assistência ou o fizer de forma incompleta, o o juiz poderá, até mesmo,
decretar a prisão do mesmo.

OS IMPACTOS DA COVID-19 NA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

Por Dr. Wagner da Silva Serra

PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS-COVID-19. F

REVISIONAL/EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por Dra. Scheila Ferrari Duzzioni Limongi

Este artigo visa orientar de forma simples as pessoas que desejam se exonerar de pensão alimentícia ou pedir revisão.

Fórum
Ação de Alimentos

No caso de um processo de alimentos, onde com transitado em julgado com baixa definitiva?

A irrenunciabilidade dos alimentos

Por Dr. Bernardo José Drumond Gonçalves

O instituto dos alimentos no Direito de Família envolve tanto o dever de prestar, quanto o direito de pedir auxílio, em princípio pecuniário, aos parentes, cônjuges ou companheiros, com o escopo de suprir as necessidades básicas e à subsistência

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