VICIO OCULTO DO BEM

06/02/2018. Enviado por

No dia a dia estamos adquirindo produtos de pequeno valor ou até mesmo de valor expressivo. O texto esclarece quais as medidas a serem tomadas quando encontramos defeito no produto adquirido.

Se alguém vender um bem móvel ou imóvel contendo algum defeito oculto ou desconhecido que já existia ao tempo da venda deste bem, é da responsabilidade de quem o vendeu, reparar ou indenizar o comprador ou o alienatário da coisa.

Por outro lado, aquele que adquire o bem, e depois de descoberto o defeito, não tomar providências no prazo de trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, decai do direito de desfazer ou ter abatido o preço da coisa adquirida.

 

Dr. Livingston Streck

 

Assuntos: Direito do consumidor

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