PROCON: quando procurar?

23/02/2011. Enviado por

Quando compramos um produto ou adquirimos um serviço há sempre a possibilidade de surgir um problema ou dano. E para amparar o consumidor lesado é que surgiu o PROCON. Quer saber mais sobre o assunto? Leia o guia abaixo.

Fazer compras é muito bom. Quem não gosta de ter um produto novo, principalmente se for um celular ou uma câmera digital? No entanto, é preciso cuidado.

Os eletrônicos citados acima estão entre os mais vendidos atualmente, mas também são os campeões de reclamações. E os serviços que deixam um grande número de clientes descontentes são os de telefonia e banco, de acordo com o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, o PROCON.

O Grupo de Proteção existe, mas quando e o que é preciso para procurá-lo?


Segundo uma das coordenadoras do PROCON, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, o órgão deve ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. É fácil identificar quem é o comprador e o que ele compra, mas o problema surge na hora de identificar o fornecedor.
“Fornecedor é aquele que trabalha com habitualidade, que faz daquilo um mecanismo de renda”, explica Fernanda.

Portanto, se você comprou uma calça de uma amiga e o produto estava com defeito, mas ela não costuma vender roupas constantemente para obter renda, não vale reclamar. A reclamação só é válida quando a pessoa faz o negócio habitualmente, para ganhar dinheiro.
“Se, por exemplo, minha mãe faz bombons para vender ela é fornecedora porque fornece o produto com habitualidade, para obter renda. Ainda que ela não tenha uma empresa, não esteja devidamente organizada, ela faz disso uma coisa habitual. Então, toda vez que envolver relação de consumo entra o PROCON”, exemplifica a coordenadora.

Além desta relação, Fernanda orienta que para fazer uma reclamação o consumidor precisa ter em mãos o CPF, RG, comprovante de endereço e todos os documentos relativos ao produto ou serviço que apresentaram problemas. "O problema é na conta telefônica? Então traz a conta para demonstrar. Um produto que eu comprei pela internet e não recebi? Traz uma troca de emails com a empresa, um comprovante de pagamento. Também é preciso tirar cópia de todos esses documentos para que a gente possa montar o processo”.

Lembrando que: O PROCON só pode resolver o problema do consumidor quando houver acordo entre ele e a empresa que forneceu o produto ou serviço. Caso não haja tal acordo o caso é levado ao Juizado de Pequenas Causas.

Saiba mais: O Direito e o Código de Defesa do Consumidor

Entre os diversos assuntos jurídicos, o que diz respeito aos direitos do consumidor é um dos mais buscados. E, apesar de existir um Código de Defesa para os consumidores, não são poucas às vezes em que este público não o utiliza por não entender o que a Lei quer dizer.

Em razão disto, um guia explicativo sobre o assunto foi escrito para que Código possa ser usado corretamente. Clique aqui e saiba como utilizá-lo.

Saiba mais sobre os Direitos do Consumidor

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