Planejar hoje para não ter dor de cabeça amanhã (uma análise sobre o planejamento previdenciário)

09/04/2018. Enviado por em Aposentadoria

Neste breve artigo discutiremos a importância de análise do CNIS.

Trataremos neste bate-papo juridico sobre a importância de realizar um planejamento previdenciário, a explicação se aplica ao Regime Geral do INSS, porém, com algumas adaptações, é possível fazer em todos os tipos de seguridade.

O planejamento previdenciário, é um instituto de suma importância para todos nós, pois muitas vezes o que está na base do INSS não necessariamente é a verdade real.

Para tanto o primeiro documento que devemos analisar é a Carteira de Trabalho, bem como o CNIS (cadastro nacional de informações sociais).

Começaremos com a carteira de trabalho, que em tese é prova relativa, ou seja, as informações contidas gozam de veracidade, conforme súmula 75ª da TNU

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

Já o CNIS, é um documento que deve mostrar todo o seu histórico de contribuições, seja na modalidade autonômo ou empregado.

Pois bem, nem sempre todos aqueles meses que você contribuiu ou trabalhou de carteira assinada, estão elencados no CNIS, e aí o que fazer?

Primeiro, caso você seja autonômo e contribui para o INSS através do famoso carnê, deve guardar todos, mais todos os carnês com os devidos comprovantes de pagamento.

Agora, um outro cenário caso você tenha trabalhado com carteira assinada e o tempo de registro não conste no CNIS, poderá ter ocorrido duas situações, ou a sua empresa cometeu o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, que seria descontar o INSS da sua folha de pagamento, porém não repassar a previdência:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Ou, ocorreu algum erro no sistema do INSS.

Por fim, e não menos importante, caso você tenha alguma sentença trabalhista, que reconheça o vínculo trabalhista (trabalhou, porém o patrão não assinou a carteira de trabalho), deverá averbar junto ao CNIS, para assim, ser computado o tempo reconhecido em juízo.

Deste modo, se conclui que tais situações são corriqueiras, e aí consiste a importância de ser realizado o planejamento previdenciário. Em ambos os casos poderá, ser solicitado junto a qualquer agência do INSS a retificação do CNIS, desde que você esteja com as devidas provas. Sendo que em hipótese alguma o servidor poderá ser nega a protocolar o seu pedido de retificação do CNIS, conforme artigo 3ª do Memorando - Circular 56 do INSS

Assuntos: Aposentadoria, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CNIS, Direito previdenciário


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