O instituto da delação premiada como instrumento de luta contra a corrupção no Brasil

06/02/2017. Enviado por

Como tornar mais eficiente o combate à corrupção no Brasil.

A corrupção, mal endêmico que assola o pais desde sua descoberta, parece ter, finalmente, encontrado uma resposta do Estado – a delação premiada.

Com o advento da Lei 9.807/99 e legislação complementar posterior, o Ministério Público e autoridades policiais passaram a dispor de instrumentos mais eficazes para convencer ao corruptor e corrupto diminuir suas penas colaborando com a justiça.

Todos nos recordamos com a exigência legal de apresentação de “ato de ofício” (art. 317 do Código Penal) para que se pudesse condenar políticos e funcionários corruptos. Abrigado por esta exigência, o ex-presidente Collor foi absolvido da condenação por corrupção pelo STF.

Mesmo com a aplicação da “teoria do domínio do fato”, utilizada para condenar o ex-ministro José Dirceu no julgamento da Ação Penal 470 no STF, ainda faltava o aperfeiçoamento do instrumental jurídico que permitisse a transação penal com o réu, sob certas e objetivas condições, como ocorre com a aplicação do instituto da delação premiada.

Considerando os resultados obtidos na Itália com a “Operação Mãos Limpas” nos décadas finais do século passado (a condenação, na Itália, de nosso conhecido Cesare Battisti foi resultado de delação premiada), nos permite ter esperanças que aqui também se tenha o mesmo resultado: corruptos e corruptores na prisão.

Elson J. da Silva-advogado OABSP 337087

Assuntos: Corrupção, Delação Premiada, Direito Penal

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+