LOAS - Beneficio ao Idoso e ao Deficiente Fisico

03/01/2013. Enviado por

Temos o Benefício ao Idoso e ao Deficiente Físico. Ambos os benefícios foram instituídos através de uma lei chamada LOAS, e são pagos pelo governo federal através da Previdência Social. O valor é de um salário mínimo nacional, hoje R$ 678,00.

Trataremos de dois benefícios que abrangem cada vez mais pessoas a nível Brasil.

O Benefício ao Idoso e o benefício ao Deficiente físico.

Ambos os benefícios foram instituídos através de uma lei chamada LOAS, e são pagos pelo governo federal através da Previdência Social.

O valor do benéfico é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$678,00.

 O portador de deficiência que está incapacitado para o trabalho e o idoso com 65 anos ou mais, possuem direito a este benefício cumprindo os seguintes requisitos.

 Primeiro: Não podem receber nenhum benefício da previdência.

 Segundo: Terão que passar pela analise do Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS no caso de deficiente.

 Terceiro: É preciso comprovar que o seu grupo familiar tenha uma renda mensal, por pessoa, menor que R$169,50. Ou seja, menor que ¼ do salário mínimo.

 Ou que não possua nenhuma renda comprovada. Digamos que vivem de donativos, de auxilio de familiares. Da cesta básica recebida na igreja e pequenos biscates, sem renda comprovada.

 Lembramos que grupo familiar é composto pelo esposo, esposa ou companheiro e companheira, seus Pais, filhos incapazes, filhos menores de 21 anos desde que não tenham sido emancipados e enteados menores de idade.

 Se ninguém trabalha com renda comprovada na sua casa, a sua renda familiar é zero, se vc se enquadra nos outros requisitos, poderá requerer o benefício.

 Outra coisa, esse benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas.

Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.   

E ainda, o benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa beneficiária falecer.

E atenção, esse benefício não é pensão nem aposentadoria.

Ou seja, ele não vai ser transferido para os filhos ou esposa quando do falecimento do beneficiário.

 

ENTAO FICA A DICA!

Se você possui 65 anos ou mais, ou, é deficiente físico, incapacitado para o trabalho, não possuam renda própria nem renda comprovada, ou se a renda de sua família, ainda que comprovada seja inferior a 169,50 por pessoa, você poderá requerer este benefício.

 

Caso o leitor fique com alguma dúvida, pode entrar em contato pelo nosso perfil no próprio site. Atenciosamente, Dr. Arlei Quevedo.

Assuntos: Benefícios, Contribuição, Direito previdenciário, Direito processual civil, LOAS, Previdência

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