03/01/2013. Enviado por Dr. Arlei Quevedo
Trataremos de dois benefícios que abrangem cada vez mais pessoas a nível Brasil.
O Benefício ao Idoso e o benefício ao Deficiente físico.
Ambos os benefícios foram instituídos através de uma lei chamada LOAS, e são pagos pelo governo federal através da Previdência Social.
O valor do benéfico é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$678,00.
O portador de deficiência que está incapacitado para o trabalho e o idoso com 65 anos ou mais, possuem direito a este benefício cumprindo os seguintes requisitos.
Primeiro: Não podem receber nenhum benefício da previdência.
Segundo: Terão que passar pela analise do Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS no caso de deficiente.
Terceiro: É preciso comprovar que o seu grupo familiar tenha uma renda mensal, por pessoa, menor que R$169,50. Ou seja, menor que ¼ do salário mínimo.
Ou que não possua nenhuma renda comprovada. Digamos que vivem de donativos, de auxilio de familiares. Da cesta básica recebida na igreja e pequenos biscates, sem renda comprovada.
Lembramos que grupo familiar é composto pelo esposo, esposa ou companheiro e companheira, seus Pais, filhos incapazes, filhos menores de 21 anos desde que não tenham sido emancipados e enteados menores de idade.
Se ninguém trabalha com renda comprovada na sua casa, a sua renda familiar é zero, se vc se enquadra nos outros requisitos, poderá requerer o benefício.
Outra coisa, esse benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas.
Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
E ainda, o benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa beneficiária falecer.
E atenção, esse benefício não é pensão nem aposentadoria.
Ou seja, ele não vai ser transferido para os filhos ou esposa quando do falecimento do beneficiário.
ENTAO FICA A DICA!
Se você possui 65 anos ou mais, ou, é deficiente físico, incapacitado para o trabalho, não possuam renda própria nem renda comprovada, ou se a renda de sua família, ainda que comprovada seja inferior a 169,50 por pessoa, você poderá requerer este benefício.
Caso o leitor fique com alguma dúvida, pode entrar em contato pelo nosso perfil no próprio site. Atenciosamente, Dr. Arlei Quevedo.