23/03/2020. Enviado por Dra. Amanda de Faria
Em agosto de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.
Mas quais os fundamentos que a referida Lei protege?
1. o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
2. o respeito aos direitos a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem ;
3. a liberdade de expressão;
4. o desenvolvimento econômico e tecnológico; e
5. a livre concorrência e a defesa do consumidor;
O objetivo é oferecer controle aos cidadãos sobre seus dados pessoais e simplificar o ambiente regulatório para negócios internacionais, unificando o regulamento ao internacional.
No Brasil existem outras leis que tratam e garantem o direito à intimidade e ao sigilo de comunicações, mas são incompletas e/ou desatualizadas.
Com a entrada em vigor da referida Lei, em agosto desse ano de 2020, organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular ou de seu representante legal. A coleta de dados deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento.
Cabe destacar que, se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado, sendo certo que, se por algum motivo, acontecer o vazamento de dados, esse fato deverá ser comunicado às autoridades competentes, para que sejam tomadas as medidas civis e criminais aplicáveis.
O descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados leva a aplicação de multa, variável de acordo com a gravidade da situação - pode ser de uma advertências até multa equivalente a 2% do faturamento da empresa responsável pela coleta da informação, limitada ao valor máximo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Esse regramento representa um passo necessário e importante, coloca o Brasil em posição de igualdade com os outros diversos países que possuem tratamento definido sobre o tema e expressa a importância da boa-fé no tratamento dos dados pessoais.
É o Brasil, se destacando a cada dia nas relações internacionais.