Estou doente! E agora, como faço para receber auxilio doença no INSS?

10/11/2012. Enviado por

O benefício chamado AUXILIO DOENÇA é pago pela Previdência Social. É um benefício importantíssimo e é bem simples de ter garantido esse direito para o dia em que você ficar doente.

O benefício chamado AUXILIO DOENÇA é pago pela Previdência Social.

É um benefício importantíssimo e é bem simples de ter garantido esse direito para o dia em que você ficar doente.

Basta que você cumpra a carência de 12 meses de contribuição, seja pagando o carne do INSS ou trabalhando de carteira assinada.

Para requerer o benefício, é mais fácil ainda. Basta que você esteja com alguma doença ou tenha sofrido algum acidente que lhe impeça de trabalhar.

Primeiro, você agenda uma perícia médica junto ao INSS.

Chegando o dia da perícia, você deve levar todos os seus exames médicos, os laudos do seu médico que atestam que você deve se afastar do trabalho por tanto tempo para uma boa recuperação. Deve apresentar para tudo para o perito do INSS que irá examiná-lo.

De preferencia, leve todos os exames e laudos em ordem de data.

O resultado desta perícia chegará na sua casa em 15 dias.

Se acontecer do resultado da perícia ser negativa, se o INSS entender que a doença que você possui não te impeça de trabalhar, você ainda pode recorrer a justiça.

Nesse caso, através de advogado, você pode ingressar com uma ação judicial, requerendo o auxilio doença e uma nova perícia, agora não mais por um perito do INSS, mas um perito judicial, da confiança do Juiz da causa.

Somente para não passar em branco, quem está desempregado também pode requerer o benefício de auxilio doença. 

Vejamos, se você trabalhava de carteira assinada a mais de ano e foi dispensada.

E agora que está desempregada ainda adoeceu. Ainda assim você pode requerer o auxilio doença.

A validade do seu seguro junto ao INSS, pode ser estender de 12 à 24 meses. Em alguns casos, até 36 meses.

Já quem contribuía com o carne e parou, ainda terá 06 meses de seguro junto ao INSS.

Quem trabalha de carteira assinada, somente poderá requerer após o 15 dias, pois os primeiros 15 dias é o seu empregador que tem o dever de pagar.

Já para quem contribui com o carne, a domestica, esse pode requerer a benefício sem ter que esperar os 15 dias. a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.

ENTAO FICA A DICA,

Estando impedido de trabalhar por doença ou acidente, empregado e desempregado, quem contribuiu por carne ou trabalhou de carteira assinada, todos podem requerer auxilio doença, por um prazo que varia de 06 meses até 36 meses.

Assuntos: Auxílio doença, Contribuição, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Previdência

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