Advogado fala sobre o consumidor e seus direitos

24/02/2011. Enviado por

Entrevista realizada em 23 de fevereiro de 2011 com o advogado atuante na área de Direito do Consumidor, Anderson Theodoro.

O direito do consumidor é uma das áreas jurídicas mais procuradas por envolver situações que podem ser vividas diariamente, na prática, quando surgem problemas com produtos ou serviços.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas quando se deparam com alguma situação inesperada como ficar sem internet ou não poder usar o aparelho celular.
Para ajudar a esclarecê-las, entrevistamos o advogado Anderson Theodoro, especialista no assunto, para responder algumas questões úteis, não só para o consumidor que já foi prejudicado, mas para todos que querem saber mais sobre seus direitos. Leia a seguir.

Meu Advogado: Depois de decretada a Lei que exige maior visibilidade e acesso do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, o senhor acredita que o consumidor ficou mais ativo e ciente de seus direitos? Se sim ou não, por quê?

Anderson Thodoro: Sim. Qualquer iniciativa para a conscientização das pessoas sobre seus direitos na relação de consumo é sempre positiva. Claro que as leis são redigidas de forma que um leigo demoraria horas para encontrar seus direitos, mas aqueles que têm um pouco mais de conhecimento podem até questionar atos do vendedor ou do lojista.

M.A: O senhor acredita que mais iniciativas precisam ser feitas para que os consumidores conheçam mais seus direitos? Quais seriam? 

A.T: Sim. O direito do consumidor é tão importante quanto o direito do trabalhador e, como tal, deveria ser ensinado nas escolas de ensino básico e médio.

M.A: Em caso de aparelhos danificados por apagões ou qualquer outro problema em redes elétricas em que a pessoa não seja culpada pelo dano em seu aparelho, como ela deve proceder? A quem ela deve recorrer?

A.T: Em caso de danos a aparelhos por defeitos na rede elétrica, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica.  Caso a concessionária não indique os procedimentos e resolva o problema o consumidor deverá procurar o PROCON e, se ainda assim não solucionar seu problema, deverá acionar o judiciário.

M.A: Quando uma empresa que fornece serviços como telefone e internet deixa seus clientes sem esses serviços por alguns dias em decorrência de uma falha, o que o consumidor pode fazer? Ele deve ser ressarcido ou poderá deixar de arcar com o serviço por não ter usufruído dele?

A.T: Deve acionar a empresa servidora de internet para pedir abatimento da mensalidade daquele mês. Deve juntar provas de que ficou sem internet naquele período, caso necessite protocolizar ação judicial. Caso tenha prejuízos de ordem patrimonial ou moral pelo ocorrido, o consumidor também poderá pleitear judicialmente.

M.A: Quais são os abusos que o consumidor sofre sem saber? Um exemplo poderia ser o consumidor passar cartão de débito e o estabelecimento cobrar uma taxa de 5% a mais?

A.T: O abuso mais comum que o consumidor sofre é a oferta não cumprida, pois o consumidor vai ao estabelecimento pra comprar um produto em oferta e não encontra acabando por comprar outro mais caro. Infelizmente a única coisa que o consumidor pode fazer é denunciar ao PROCON, pois judicialmente não há nenhuma reparação que possa ser pedida a não ser, talvez, o ressarcimento do valor gasto no transporte até o estabelecimento.
É proibido que o estabelecimento cobre 5% a mais do consumidor que pague sua compra com o cartão de débito. Não pode ser exemplo de abusos que o consumidor sofre sem saber, pois dificilmente um consumidor deixaria de reparar uma taxa de 5% em sua compra na hora de digitar a senha ou assinar o canhoto do cartão.

M.A: Quando é necessário que o consumidor lesado procure a ajuda de um advogado?

A.T: Sempre que não resolver o problema direto com o fornecedor, pois os advogados que militam na área do consumidor muitas vezes fazem contrato de risco, ou seja, só são pagos se o cliente receber algo no final da ação.

Sobre o entrevistado

Além de atuar em Direito do Consumidor, o advogado Anderson Theodoro atua nas áreas de Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito e Internet.                         
É formado pela FAESA (Faculdade Espírito-Santense de Administração) e dono do blog http://andersontheodoro.blogspot.com

Saiba mais sobre os Direitos do Consumidor

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