Desaposentação

01/06/2012. Enviado por

O INSS não reconhece a desaposentação, mas os Tribunais têm reconhecido sua validade

A renúncia à aposentadoria, comumente chamada de desaposentação, possibilita a quem permaneceu trabalhando de CTPS anotada após se aposentar, renunciar ao benefício que até então recebe para obter um novo de maior valor.

O INSS não reconhece a possibilidade de renúncia da aposentadoria para recálculo do benefício, baseando-se no Decreto 3.048/99, que prevê que a aposentadoria é irrenunciável e irreversível, porém, a desaposentação poderá ser requerida na justiça.

Esse tipo de processo é recente no Brasil e começa a crescer vultuosamente nas varas previdenciárias. Alguns casos já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que ainda não há consenso no próprio tribunal sobre o tema.

Não há nenhuma lei que impeça a desaposentação, mas também não há legislação específica para ela. Em vista disto, muitos trabalhadores que se aposentaram jovens ou que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 e continuaram na ativa, estão usando este recurso.

Atualmente existem dois projetos de lei no Congresso sobre o assunto, de autoria do senador Paulo Paim (PT) e do deputado Cleber Verde (PRB), os quais pretendem garantir ao aposentado que continua trabalhando, o direito de renunciar ao benefício e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. 

Nada mais justo!

Assuntos: Aposentadoria, Contribuição, Desaposentação, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas

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